sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Nova Constituição do Massa de Calafetar

Hoje, 02 de setembro de 2010, eu, Daniel Cunha Rêgo, administrador do Massa de Calafetar, DEMOCRATICAMENTE imponho a seguinte constituição, válida para o Massa de Calafetar e sites agregados a a partir de hoje.


PROMULGADA, pois foi aceita sem nenhuma pressão, violência, ameaças ou simplesmente tendo a opinião ignorada por TODOS os Membros do Massa de Calafetar


Artigo 1
Fica proclamada uma República Democrática, oficialmente intitulada de República Democrática Livre, Liberal, Livre da Censura, Autoritarismo ou Abuso de Poder do Massa de Calafetar; onde cada membro do Massa de Calafetar terá direito a UM voto para escolher o próximo administrador.
§ Em caso de empate, o desempate fica à critério do Poder Grande. 
§² Esta constituição só será feita válida enquanto o Massa de Calafetar tiver apenas dois membros.


Artigo 2
Ficarão decretados três poderes:
 - Grande, exercido pelo Administrador. 
 - Médio: exercido pelo Administrador e seus possíveis amigos imaginários
 - Pequeno: exercido pelo outro membro do Massa


O Grande Poder poderá:
 *Conciliar conflitos que venham a aparecer entre o Médio e o Pequeno. A palavra do Poder Grande sempre  será maior.
 *Mudar esta constituição quando bem entender, CASO aprovado seja em assembleia com os poderes Médio e Pequeno. 


O Médio Poder poderá:
 *Fazer o mesmo que o pequeno


O Pequeno Poder poderá:
 *Fazer o mesmo que o médio


Artigo 3
Quanto à política de postagens, fica decretado que:
Ficam EXPRESSAMENTE PROIBIDAS:
 - Postagens copiadas de outra fonte sem a devida permissão e/ou atribuição
 - Postagens ofensivas
    
 - Postagens com conteúdo pornográfico  
§ Fica á critério do Poder Grande decidir o que são postagens ofensivas.
§² O Poder Grande tem o TOTAL direito de intervir sobre QUAISQUER postagens do Blog como ele bem entender.


Emenda nº 1 (necessita de aprovação)
TODOS os membros dos Três poderes são OBRIGADOS a contribuir com os CUSTOS da manutenção do Massa de Calafetar. 
§ O Pequeno Poder deverá dar PELO MENOS 1/3 do valor do domínio, anualmente. 

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